quarta-feira, 3 de junho de 2009

Sócios de sociedade limitada x débitos juntos ao INSS

A sociedade limitada tem como uma das suas principais características a limitação da responsabilidade dos sócios perante débitos da empresa. Em regra, estando as quotas de capital totalmente integralizadas não cabe responsabilidade subsidiária ou solidária aos sócios. Em se tratando, porém, de débitos junto à Previdência Social, o patrimônio dos sócios ou administradores não está protegido. Pela Lei 8.620 de 05/01/1993 no seu artigo 13, o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Em seu parágrafo único está também previsto que os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondem solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações para com a Seguridade Social, por dolo ou culpa.