sexta-feira, 5 de junho de 2009

Causas da dissolução de sociedade limitada

A dissolução da sociedade ocorre em decorrência dos mais variados motivos, podendo advir da vontade dos seus membros ou por imposição das circunstâncias de mercado ou determinação legal ou judicial. A seguir analisamos sucintamente cada caso. a) Vontade dos sóciosPara que seja efetivada a dissolução pela vontade dos sócios é necessário um quorum qualificado para deliberação do ato. Pelas regras do novo código, isto ocorre em duas situações: consenso unânime dos sócios (artigo 1.033, II) e deliberação dos sócios que representem pelo menos três quartos dos votos (artigo 1.076, I). b) Término do prazo de sociedade por prazo determinadoDetermina neste caso o código que se dissolve a sociedade quando ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado (artigo 1.033, I). c) Em decorrência de falênciaPara esta hipótese determina o Código Civil que a sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência. Assim, declarada a falência da sociedade, estará esta automaticamente dissolvida. d) Falta de pluralidade de sócios - unipessoalidadeA sociedade por essência da própria palavra terá que ter pelo menos dois sócios. Na hipótese, por exemplo, de falecimento de sócio de modo que somente um fica na sociedade, terá ele que admitir novo sócio, sob pena de ser a sociedade dissolvida. Neste sentido o mandamento legal expressa que se dissolve a sociedade na falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias. Portanto, passado este prazo e não sendo restabelecido o quadro societário, figurando pelo menos dois sócios, será ela dissolvida. e) Inexequilibidade do fim social ou exaustão do fim socialA existência de um destes dois motivos torna sem razão a existência da sociedade, considerando que ela foi constituída para cumprir uma finalidade ou objeto social. Não sendo mais possível efetivar seus objetivos, por razões obvias deve ser dissolvida. Assim, dissolve-se a sociedade exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade. f) Extinção da autorização de funcionamentoA sociedade que necessita de autorização para funcionar não pode naturalmente continuar existindo se extinta for tal autorização. Por esta razão esta é uma das previsões legais de dissolução da sociedade prevista no código. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Um comentário:

  1. Possuo 20 por cento de uma empresa a qual foi adquirida em 07-2008 visto que as expectativas nao forao superadas e os outros sócios querem pedir emprestimos no banco para compra de outras maquinas(no momento sao desnecessarias pois as mquinas que possuimos dá conta) e eu nao acho justo pois primeiro a fabrica deve atingir as expectativas de produçao e depois adquirir outras máquinas.Não quero meu nome ligado a emprestimos.Já ofereci as minha parte e eles alegaram que não tem dinheiro para adquirir.Existe alguma maneira para que eu possa sair da sociedade e recuperar o dinheiro que eu coloquei?
    aguardo a sua resposta para que eu possa tomar alguma decisão.
    grata

    ResponderExcluir