sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Implicações do regime de comunhão parcial de bens nas empresas

No meio empresarial têm sido comuns os questionamentos entre cônjuge no momento da separação do casal. Tais conflitos ocorrem no momento da negociação ou mesmo na fase litigiosa em que se faz a divisão do patrimônio que ficará com cada um. Ainda que o cônjuge reclamante não seja sócio, o regime de casamento com a comunhão parcial dos bens tem sido objeto de pendências judiciais, considerando que o cônjuge não sócio na empresa entende que após a separação, passaria a participar da sociedade com direito a metade das cotas ou ações do outro.
Este entendimento está inteiramente divergente do que dispõe a legislação societária e demais normas que regem a matéria, que não asseguram o ingresso do cônjuge no quadro societário. O que poderia ser discutido, ainda que polêmico, seria o equivalente em dinheiro ou em outros bens no montante do valor da suposta participação. Cabe antes de se efetuar os cálculos, saber se a sociedade já existia antes do casamento, hipótese em que cônjuge poderá fazer jus ao equivalente à metade do acréscimo de novas cotas ou ações em decorrência do aumento do capital com o ingresso de novas cotas.
Cabe destacar que a Pessoa Jurídica não é um bem em si, e sim uma entidade, que em decorrência da sua própria existência e operação, pode crescer ou não. No caso da sociedade limitada, por exemplo, salvo hipótese de má fé ou equivalente, havendo insucesso ou falência da empresa, os bens do casal não socorrerão a empresa, pois estão protegidos por Lei, considerando o princípio da autonomia patrimonial. Isto prova a sua não comunicabilidade com o patrimônio do casal.
Destaque-se ainda, que muitas vezes a empresa já existente antes do casamento, possui centenas ou mesmo milhares de pessoas nela trabalhando, tendo uma marca consolidada, um mercado potencial e outros elementos, que juntos promovem o seu crescimento sem absolutamente nenhuma participação do outro cônjuge e até mesmo sem a participação efetiva do próprio cônjuge sócio, motivo pelo qual não seria justo que todo este produto do crescimento seja partilhado, salvo se houvesse acréscimo de novas cotas de participação societária.
Os novos patrimônios, sim, adquiridos pelo casal (imóveis, etc) com recursos (lucros ou prolabores) recebidos da empresa, estes entrarão da partilha dos bens entre os cônjuges. Porém, entendemos que os lucros capitalizados ou mantidos no patrimônio líquido da empresa não representam novas aquisições de cotas ou ações, tão somente valorizam as cotas ou ações já existentes e que já pertenciam ao cônjuge antes do casamento.
Ressalte-se também que em caso de casamento sob o regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na constância do casamento, com algumas exceções.
De acordo com o novo Código Civil, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento, em caso de bens móveis, quando não se provar que a aquisição ocorreu em data anterior.
Assim, entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão (art. 1.660).
Como exceção, ficam excluídos da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes (art. 1.659).
São também incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
No caso da administração do patrimônio comum do casal, qualquer um dos cônjuges é competente legalmente para gerir os bens, não havendo necessidade de outorga do outro. Por esta razão, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.
Por outro lado, a administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

45 comentários:

  1. Professor, Boa tarde!
    Minha duvida É o seguinte: se um cônjuge, sócio de uma empresa limitada, possuía a dois anos antes do casamento (regime da comunhão parcial de bens) uma empresa, só que pequena.
    E hoje, com uma empresa já bem consolidada no mercado, de nome forte e maior do que antes do casamento, caso queira se separar de sua esposa, ela teria participação nesta empresa??
    Fernanda

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  2. BOA NOITE...minha duvida eh a msma da Fernanda do dia 24 d marco......Fiu viver com meu marido e ele 2 anos antes iniciou uma empresa q ao longo do nossos 19 anos d uniao estavel claro cresceu muito......gostaria d saber se sou meieira nessa empresa ,,,pelo fato d ela ter se iniciado antes da nossa uniao ,,,mas seu crescimento ter se dado ao longo da nossa convivencia..mto obrigada.

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  3. BOM DIA PROFESSOR!
    ...minha duvida é a mesma da Fernanda do dia 24 de marco...Gostaria de saber como fica as divisões dos bens particulares e das cotas e bens da empresa.
    Obrigado

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  4. Olá professor, minha pergunta é a seguinte: Pode o cônjuge vender suas cotas sem a anuência do outro cônjuge?a empresa foi instituida na constância do casamento.

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  5. Professor a empresa é pequena e Ltda tenho somente 1% das quotas, se ela por ventura crescer, como sou casada sob o regime de comunhão parcial, tenho direito a metade, falo pq sempre ajudei o meu marido e não sabemos o dia de amanhã.

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    1. tambem tenho essa dúvida, pois estou na mesma situação por favor me responda professor

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  6. olá Professor, estou em dúvidas quanto ao seguinte: se casados pelo regime da comunhão parcial, foi construída uma casa e paga com recursos só da Mulher, sob terreno que era antes somente dela - como poderei fazer no Divórcio?
    Poderia me ajudar?

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  7. lacerdaassociadosd@hotmail.com3 de fevereiro de 2011 às 18:48

    prezado professor,

    sou casada pelo regime de comunhao parcial e tudo o que temos construimos após o casamento. Meu marido hpa dois anso colocou tudo que temos sem eu saber em uma holding em que ele é socio 99,% e eu 1%. Seu eu me separar como fica a divisão de bens?


    Lacerda

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    1. ELE FICA COM OS 99% E VOCE FICA COM OS 1%

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  8. Bom Dia, professor, tenho uma dúvida, meu marido montou uma empresa há cerca de tres anos, e por diversos fatores (devo dizer que sempre fui contra esta empresa, apesar de apoia-lo), ele trabalhou muito mas não recebeu, e por conta disso entraram vários processos trabalhistas, e como nosso casamento foi para o espaço, já faz tempo, quero me separar, sendo assim, o que acontecer com ele, depois de me separar, acontecerá comigo, vou ter que pagar pela falência dele? ele inclusive quer me doar a parte dele na nossa casa por conta dos filhos...

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  9. BOA NOITE...minha duvida é: fui viver com meu marido e ele ja tinha uma empresa que contrai muitas dividas ao longo do ano, seus socios abandonaram a empresa e ele ficou com 100% das cotas e com toda divida. eu sendo esposa dele coloquei patrimonio meu na empresa para ir pagando as dividas passando a ter 20% da empresa.gostaria d saber se sou meieira nessa empresa ,,,pelo fato d ela ter se iniciado antes da nossa uniao ,,,mas seu crescimento ter se dado ao longo da nossa convivencia.. mto obrigada.

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  10. Boa noite

    A dúvida é : tendo sido casada por dez anos e ter como patrimônio um apartamento comprado por doação de terceiros no nome do marido, é possível a comunicação se não for em favor de ambos os cônjuges?

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  11. Boa noite.
    Casei com regime de comunhão parcial em fevereiro de 2.000. abri uma empresa de sociedade de quotas em outubro de 2.000, mas esta empresa foi aberta com uma indenização trabalhista na epoca em que eu era solteiro.Lembrando que tenho 97% das quotas e minha irmã tem 3% .Estou me divorciando e gostaria de saber se minha ex tem direito na referida empresa. Obrigado

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  12. Moro junto com meu namorado a dois anos, tenho um filho de outro relacionamento e ele é divorciado e tem duas filhas. Tenho uma fazenda e uma casa que me foram deixados de herança pelo meu pai. Pretendo me casar no regime parcial de bens e gostaria de saber como posso protejer a minha herança para que ela seje garantida ao meu filho ou filhos se futuramente eu tiver outros. Caso eu nao precise vender os imoveis os mesmos serão somente do meu filho, posto que parcial de bens nao comunica a herança certo?! Mas se eu vender os imóveis e aplicar o dinheiro no banco teria como incomunicar esse dinheiro? E se ao vender comprasse outro imóvel a subrogação resolveria? Eu precisaria da anuencia do meu conjuje para vender ou comprar outro imovel com a subrogação?

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  13. temos uma empresa a 10 anos e sou casada a 25 anos,meu marido tem um socio,sociedade limitada .no caso de separacao tenho direito a medade das cotas do meu marido que é de 50%?
    ele administra todos nossos bens e nao deixa eun participar de nada,tem conta separada,e me esconde a retirada da empresa,PIOR NAO MEDEIXA NEM ENTRAR NA EMPRESA,nao suporto mais isso, quando casamos nao tiamos nada e eu ajudei ele a subir e esse éo reconhecimento,OUTRA COISA DESCOBRI QUE TEM UMA AMANTE o que faco?DEUS ABENCOE.

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  14. Ele diz que nao tenho direito a nada da empresa porque é uma sociedade e por nao estar trabalhando, mais trabalhei 12 anos e ajudei ele a subir temos 3 filhos, ate meu carro ele coloca no nome dessa empresa .os imoveis que compra ele faz uma procuracao com dono do imovel e nao passa por nome dele, vende sem precisar da minha assinatura.estou entrando em depressao com tanta falta de consideracao.

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  15. gostaria de saber se um carro novo financiado entra na partilha dos bens no regime parcial de bens apos o divorcio? e se o imovel financiado pode ser colocado no nome do filho dele com a primeira mulher? para q a mesma nao tenha direitos sobre ele?

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  16. Minha dúvida é a mesma da Fernanda! ¨se um cônjuge, sócio de uma empresa limitada, possuía do casamento (regime da comunhão parcial de bens) uma empresa, só que pequena.
    E hoje, com uma empresa já bem consolidada no mercado, de nome forte e maior do que antes do casamento, caso queira se separar de sua esposa, ela teria participação nesta empresa??

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  17. Tenho uma duvida,quando o marido passa os seus bens para sua sociedade para eximir de tais obrigaçoes como uma separaçao litigiosa,o q devera fazer a mulher?????
    grato

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  18. bom dia sou casada ha mais de dez anos tenho 2 filhos com ele. si eu saice de casa por causa da traisao eu teria algum direito.

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  19. boa tarde, sou sócia em 5% da empresa do meu marido, ele detém os outros 95%. temos alguns imoveis no nome dessa empresa e outros estão no nosso nome, na física.tds esses imoveis foram adquiridos apos o o nosso casamento( comunhão parcial). temos filhos pequenos, e gostaríamos de colocar esses imoveis , tanto os que estão na juridica, como os que estão na fisica, em uma holding familiar, para proteger nossos herdeiros. É possivel?
    att

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  20. boa noite,preciso saber se preciso da assinatura de minha ex mulher,na qual estou me separando,tenho uma casa na qual sou herdeiro,eu preciso da assinatura dela para ser vendida,essa casa é de minha familia

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  21. Bom dia! Poderia me ajudar. Meu marido diz não ser mais sócio de uma empresa na qual ainda trabalha. Seu irmão detêm o controle monetário e isso eu não aceito. Gostaria de saber como eu faço para saber quem está no controle, ja que a firma é sociedade empresaria limitada. Tenho parte nisso? Minha cunhada que é namorado do irmão dele, assinou uns papeis no banco. Isso faz ela ser sócia? E eu, como esposa, tinha que ter assinado para ele sair da sociedade? Obrigada! Aguardo sua resposta.

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  22. casada no regima parcial de bens, fui traida e divorciei muito rápido, estava desnorteada, só agora é que fui pensar no carro que comprei e está no nome dele. Ele tá usando drogas, bebendo e acabando com o carro. Ainda tenho direito ao carro?

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  23. minha dúvida é a seguinte...
    Caso, por meio de uma doação, eu passe a ser sócio de uma empresa, e depois me case com comunhão parcial de bens e depois aconteça um divórcio, a conjuge terá direito sob o lucro de minha empresa?

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  24. boa tarde !!!

    professor, a minha dúvida é a seguinte, a empresa foi constituida durante a união estavel, sendo que um dos conjuges, só esta no contrato social como sócio quotista ecom numero mínimo de quotas, esse conjuge tem direto a 50 % da empresa ???

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  25. boa tarde !!!

    professor, a minha dúvida é a seguinte, a empresa foi constituida durante a união estavel, sendo que um dos conjuges, só esta no contrato social como sócio quotista ecom numero mínimo de quotas, esse conjuge tem direto a 50 % da empresa ???

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  26. boa tarde !!!

    professor, a minha dúvida é a seguinte, a empresa foi constituida durante a união estavel, sendo que um dos conjuges, só esta no contrato social como sócio quotista ecom numero mínimo de quotas, esse conjuge tem direto a 50 % da empresa ???

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  27. boa noite na comunhão parcial de bens oque acontece com um apartamento comprado antes do casamento, porem esse e financiado no período máximo. Ou seja a parti do casamento o apartamento pertence parcialmente conjugues pelo fato do pagamento das parcelas?

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  28. PROF. EU ME CASEI HA DOIS ANOS E MEU MARIDO HAVIA COMPRADO UM CARRO, FINANCIADO, QUE ELE PAGA ATÉ HOJE. NOSSO REGIME É PARCIAL DE BENS. EU TENHO DIREITO NESSE CARRO?

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  29. Estou entrando com pedido de divorcio,e estou alugando uma loja. Possuo uma confeccao e gostaria de saber se meu marido tera direito sobre essa loja,muito obrigada.

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  30. Professor, uma holding familiar nega a esposa (união comunhão parcial de bens) o direito de qualquer bem que seja, mesmo que adquirido para a holding durante a união do casal?

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  31. Boa tarde,
    Gostaria de uma informação: Tenho 5% e meu marido 95% em nossa empresa, sendo que eu vendi um terreno que herdei do meu avô para poder abrir a loja....Como fica em caso de separação?
    Assinei o contrato confiando....Acho que usou de má fé.
    Só ganho R$ 500,00 para trabalhar e ele tira o quanto quer e não me deixa tirar mais.

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  32. Olá meu nome é Elena juckin, eu sou do Canadá. Eu quero informar a todos vocês que há um lançador de magias que é genuíno e real Eu nunca acreditei em qualquer uma dessas coisas, mas quando eu estava perdendo Jackson, eu precisava de ajuda e um lugar para virar mal. Eu achei consultor Akwukespiritualtemple@gmail.com e eu pedi um feitiço de amor. Vários dias depois, meu telefone tocou. Jackson era o seu antigo auto novamente e queria voltar para mim! Não só voltar, o lançador de magias abriu-o para o quanto eu amava e precisava dele. Feitiços não é lavagem cerebral, mas abriu os olhos para o quanto temos para compartilhar juntos. Eu recomendo quem está na minha antiga situação para tentar. Ele vai lhe trazer um maravilhoso surpresas, bem como o seu amante de volta para você. A forma como as coisas foram feitos para ser. "Você pode entrar em contato com o feitiço caster on- Akwukespiritualtemple@gmail.com ele é muito bom e grande.

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  33. Boa noite.
    Uma empresa em regime de falência, onde o sócio começa a passar os bens para nome de terceiros, o que poderá acarretar quando essa empresa efetivamente fechar as portas? ou seja, como ficam os valores devidos a colaboradores e os outros débitos? Ele será obrigado a prestar contas desse ato?

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  34. bom dia,
    Casei com comunha parcial. meus esposo tinha ja ha 2 anos uma empresa pequena com dividas e com rendimentos pequenos. Como temos a mesma profissao fui trabalhar com ele, e durante 6 anos, gerenciei e trabalhei dando meu nome para varios contratos dessa firma com os clientes, recebia alguns valores mas sem nenhum vinculo empregaticio. Agora ao me separar ele me tirou do trabalho e disse que nao tenho direito a nada e fiquei desempregada. Quer direitos eu tenho??? Obrigada

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  35. Meu nome é maxwell e estou aqui para testemunhar sobre cartões de ATM em branco, eu estava procurando através da internet em outros para encontrar um credor de empréstimo, e eu me deparei com um acticle em um blog falando sobre cartões de ATM em branco, nunca acreditei em tais coisas todos Minha vida, mas devido à minha situação atual de ter que encontrar um meio de pagar todas as minhas contas naquele momento, eu decidi dar-lhe uma tentativa. Mas você não vai acreditar no que aconteceu depois, eu entrei em contato com os hackers através do endereço de e-mail que eles forneceram no blog e eu tenho uma resposta imediatamente, foi-me dito que o cartão pode retirar quase US $ 3000 por retirada, fiquei tão feliz de ouvir Que e eu pergunto qual foi o proceder para obter o cartão, e eles me deram todas as informações que eu preciso. Eu fiz exame de um risco muito grande apenas para ver como terminará, eu paguei para o custo da ativação que eu pedi para pagar e depois que eu recivced um correio de uma companhia distribuindo para emitir abaixo meu endereço do contato onde eu quis meu cartão ser Delievered para, eu fiz isso e eu estava confiando em Deus que deveria ser real, depois de 48 horas eu recebi um pacote e vê-lo era um cartão e folheto de instruções. I rapidamente conectado à internet e eu fiz compra on-line com o cartão e ele funciona e também foi para a máquina mais próxima ATM para testar e também funcionou. Estou tão feliz e livre de todos os meus débitos. Obrigado por cardscodehackers@gmail.com você pode contatá-los se você precisar de ajuda.

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    WHATSAPP: NUMBER: +2349064706881
    EMAIL: drajobispell@outlook.com

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  38. Essa é a coisa mais maravilhosa que já experimentei. Eu visitei um fórum aqui na internet no dia 17 de junho de 2018, e vi um testemunho maravilhoso no fórum sobre as boas obras do Dr. Ilekhojie. Sou dos Estados Unidos. Eu nunca acreditei nisso, porque nunca ouvi nada sobre tal milagre antes. Nenhum corpo teria sido capaz de me convencer sobre isso até que o Dr. Ilekhojie fez um trabalho maravilhoso para mim que restaurou meu casamento de 4 anos, recuperando minha esposa divorciada em 48 horas, assim como eu li na internet. Fiquei verdadeiramente chocado quando minha esposa chegou em casa implorando perdão para aceitá-la de volta. Estou realmente com falta de palavras para mostrar o meu apreço ao Dr. Ilekhojie. Pois ele é um Deus enviado para mim e minha família inteira para a restauração divina do casamento. Você está precisando de alguma ajuda? Não hesite em entrar em contato com ele agora. Ele também é especializado no seguinte;

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